Consta que a imortalidade, desejo utópico de tantos e diligentes percursores, agora se alcança no desejo opinativo, na fotografia mais irónica, na confissão menos perene, desde que todo esse objecto seja decalcado no ciberespaço, que aí tomará formas de eternidade.
Em razão desse objectivo comum, importa, neste primeiro arremesso, a declaração de inexistência, que salvaguarda a impossibilidade do infinito. Ou, dito de outro modo, à maneira galega de Ballester, Eu não sou eu, evidentemente.
A semana fria que prossegue foi confirmativa, no último dos seus dias úteis, da aprovação parlamentar do chamado casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Discordâncias à parte, imbróglios que o futuro desvendará, incertezas expectantes, certo é que a consagração desta nova possibilidade ficou lavrada nas leis da República.
Há anos, era a moeda única projecto a chegar ao porto, e faziam-se entrevistas pelos cantos do País, a indagar a actualização dos conhecimentos sobre a novidade. Numa delas, uma velhinha do Interior, séria e ponderada, afiançou que o Éro devia ser muito importante: todos falavam dele, todos o queriam; e rematou: feliz de quem ficar com essa moeda.
Ora, se bem vemos, a percepção de outrora pode transferir-se para a realidade presente.
Desacautelados da construção jurídica em que pode redundar um negócio consigo mesmo, os legisladores abriram a porta a esta realidade perigosa, qual seja, a de permitir uniões legais entre pessoas com o mesmo sexo.
Ouvindo-se amiúde os benefícios do dito, e a correspondente escassez da prática beneficiante, a medida foi pelo caminho errado e, em lugar de impor a multiplicidade gratificante, obrigou ao resguardo partilhado.
Há quem diga, em cátedra de especialidade, que um sexo já não é muito; pelo menos, nunca é demais. O uso legal comum parece, por isso, de todo contraproducente.
Que se avançasse numa partilha temporária, numa actividade por turnos, eventualmente intermitente, seria inovador, mas não tão grave.
Agora, de uma maneira brusca e inesperada, atribuir a certeza de um negócio por tempo indeterminado a dois indivíduos (penso que a cautela numérica terá sido pensada) com o mesmo sexo é uma ruptura que ultrapassa em muito o que a modernidade consentiria.
Os problemas virão em catadupa, pois não é certo que a consciência comum dos partilhantes ultrapasse desejos individuais de cada ocasião. A distribuição do uso pode trazer dificuldades acrescidas, se os sujeitos partilham os mesmos horários e não podem revezar-se. É bem de ver o que o bom senso e o próprio decoro imporão em sede de utilização prática.
Virá a lei a ser regulamentada e talvez aí sobressaia a consciente necessidade de uma disciplina rígida, capaz de evitar lutas verdadeiramente, repito, verdadeiramente fratricidas, que acabariam por deitar por terra tão emblemática novidade.
São, no fundo, os piedosos desejos que se formulam.
Em razão desse objectivo comum, importa, neste primeiro arremesso, a declaração de inexistência, que salvaguarda a impossibilidade do infinito. Ou, dito de outro modo, à maneira galega de Ballester, Eu não sou eu, evidentemente.
A semana fria que prossegue foi confirmativa, no último dos seus dias úteis, da aprovação parlamentar do chamado casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Discordâncias à parte, imbróglios que o futuro desvendará, incertezas expectantes, certo é que a consagração desta nova possibilidade ficou lavrada nas leis da República.
Há anos, era a moeda única projecto a chegar ao porto, e faziam-se entrevistas pelos cantos do País, a indagar a actualização dos conhecimentos sobre a novidade. Numa delas, uma velhinha do Interior, séria e ponderada, afiançou que o Éro devia ser muito importante: todos falavam dele, todos o queriam; e rematou: feliz de quem ficar com essa moeda.
Ora, se bem vemos, a percepção de outrora pode transferir-se para a realidade presente.
Desacautelados da construção jurídica em que pode redundar um negócio consigo mesmo, os legisladores abriram a porta a esta realidade perigosa, qual seja, a de permitir uniões legais entre pessoas com o mesmo sexo.
Ouvindo-se amiúde os benefícios do dito, e a correspondente escassez da prática beneficiante, a medida foi pelo caminho errado e, em lugar de impor a multiplicidade gratificante, obrigou ao resguardo partilhado.
Há quem diga, em cátedra de especialidade, que um sexo já não é muito; pelo menos, nunca é demais. O uso legal comum parece, por isso, de todo contraproducente.
Que se avançasse numa partilha temporária, numa actividade por turnos, eventualmente intermitente, seria inovador, mas não tão grave.
Agora, de uma maneira brusca e inesperada, atribuir a certeza de um negócio por tempo indeterminado a dois indivíduos (penso que a cautela numérica terá sido pensada) com o mesmo sexo é uma ruptura que ultrapassa em muito o que a modernidade consentiria.
Os problemas virão em catadupa, pois não é certo que a consciência comum dos partilhantes ultrapasse desejos individuais de cada ocasião. A distribuição do uso pode trazer dificuldades acrescidas, se os sujeitos partilham os mesmos horários e não podem revezar-se. É bem de ver o que o bom senso e o próprio decoro imporão em sede de utilização prática.
Virá a lei a ser regulamentada e talvez aí sobressaia a consciente necessidade de uma disciplina rígida, capaz de evitar lutas verdadeiramente, repito, verdadeiramente fratricidas, que acabariam por deitar por terra tão emblemática novidade.
São, no fundo, os piedosos desejos que se formulam.
jjjjjjjjjjjj
ugo maio, crónicas do frio que está
1 comentário:
ora bem...então, contra, cautelosamente
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