segunda-feira, 27 de abril de 2009

A liberdade, o fumo e o direito do trabalho

Para o amigo Viriato, fundando-me em dois motivos: é curto, como ele bem sabe, o traço que distingue a repressão dos vícios e a queda na ditadura dos costumes; porque, para um jovem causídico, o direito laboral é das coisas mais belas da criação moderna. Digo eu; mas, o que acrescento, é retirado, linha a linha, de um recente Manual:
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HHHHH"Em jeito de conclusão, dir-se-ia que o tabaco formula uma dupla exigência ao Direito do trabalho: i) grande rigor quando se trate de salvaguardar a saúde dos trabalhadores face aos efeitos perniciosos do "fumo passivo"; ii) grande firmeza no combate às derivas totalitárias ou fundamentalistas que, em nome da saúde pública, tendem a legitimar discriminações e a sacrificar liberdades fundamentais do indivíduo.
HHHHHCerto, o tabaco mata. Mas, enfim, com ou sem tabaco, a morte é certa... E a verdade é que, para muitas pessoas, o tabaco faz viver enquanto mata («La cigarette: faire vivre tout en tuant»), isto é, parece contribuir para tornar a vida mais merecedora de ser vivida. É, pois, um Direito do trabalho intransigente que se reclama, tão intransigente na protecção face à exposição involuntária ao fumo do tabaco quanto na garantia da liberdade de cada qual poder usufruir dos pequenos prazeres de que (também) se compõe a vida dos homens e das mulheres so séc. XXI - um século, diga-se, em que uma certa intolerância fitness ameaça instalar-se".
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João Leal Amado, Contrato de Trabalho - À luz do novo Código do Trabalho, Coimbra Editora, 2009, pp. 233

1 comentário:

Anónimo disse...

Cada vez mais gosto mais deste tal Amado.
Antónia